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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094201-55.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
10ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0094201-55.2026.8.16.0000

Recurso: 0094201-55.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Agravante(s): Renata Panissa Sudan Basseto Braga
Agravado(s): Condomínio do Solar Montreaux
1. Considerando ter a parte agravante peticionado reconhecendo a evidente a perda
superveniente do objeto e a consequente falta de interesse recursal, (mov. 18.1), com fundamento
no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a prejudicialidade deste
Agravo de Instrumento e julgo-o extinto, sem julgamento do mérito.
2. Intimem-se.
3. Ciência ao Juízo a quo.

Curitiba, data da assinatura digital.

Des. Rogério Etzel
Relator