Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0094201-55.2026.8.16.0000 Recurso: 0094201-55.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): Renata Panissa Sudan Basseto Braga Agravado(s): Condomínio do Solar Montreaux 1. Considerando ter a parte agravante peticionado reconhecendo a evidente a perda superveniente do objeto e a consequente falta de interesse recursal, (mov. 18.1), com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a prejudicialidade deste Agravo de Instrumento e julgo-o extinto, sem julgamento do mérito. 2. Intimem-se. 3. Ciência ao Juízo a quo. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Rogério Etzel Relator
|